De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho cuja duração exceda seis horas deverá ter um intervalo de no mínimo uma hora para repouso ou refeição. Já nos casos em que o trabalho não exceda seis horas e seja superior a quatro, será necessário a concessão de um intervalo minimo de quinze minutos (art. 71 §1º da CLT), que não serão computados na jornada de trabalho. Isso porque, tais intervalos servem não apenas para o simples descanso do trabalhador, mas também no favorecimento da inserção familiar ou social e na preservação da higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços, pois não se pode considerar o humano uma maquina de trabalho. O Ilustre Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Doutrinador Mauricio Godinho Delgado [1] , bem ilustra a importância do intervalo para refeição e descanso, vejamos: “Os objetivos dos intervalos intrajornadas, em virtude de seus próprios curtos limites temporais, ...
"A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida". Rui Barbosa